Fraude e favorecimento em Canaã: empresa de pré-moldados vence licitação elétrica de R$ 360 mil sem registro na área

Mesmo sem histórico técnico na área elétrica, FABRO Indústria e Comércio abocanha contrato de R$ 360 mil em licitação da FUNCEL; Ministério Público e TCE devem ser acionados por suspeita de fraude, favorecimento e violação à Lei de Licitações
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Uma licitação de R$ 360 mil realizada pela Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Canaã dos Carajás (FUNCEL) para serviços de engenharia elétrica no evento “Canaã Cidade Junina” se tornou alvo de questionamentos jurídicos e revolta entre empresas concorrentes, após a empresa FABRO Indústria e Comércio de Pré-Moldados LTDA — especializada em estruturas de concreto — ser declarada vencedora da concorrência pública nº 002/2025, mesmo sem atuação comprovada no setor elétrico.


Incompatibilidade técnica evidente

A FABRO está formalmente registrada como fabricante de artefatos de cimento (CNAE 23.30-3-02), sem qualquer atividade principal ou secundária relacionada diretamente à instalação elétrica predial ou de eventos, como exige o edital. Mesmo assim, a Comissão de Licitação aceitou um atestado de capacidade técnica emitido por uma empresa pertencente ao próprio tio do dono da FABRO, sem registro no CREA e sem qualquer validação formal por cartório ou certificação digital.

O atestado foi usado como a única prova de qualificação técnica da empresa para executar um serviço com potencial risco à vida de participantes e frequentadores do evento. “Estamos falando de instalações de quadros de força, iluminação pública e cabeamento em locais de grande circulação de pessoas. Isso requer conhecimento técnico e responsabilidade. O que se viu foi uma homologação baseada num documento de família, sem qualquer critério técnico”, declarou um representante de empresa recorrente, que pediu anonimato.


Rejeição de recursos escancara conivência institucional

Ao todo, cinco empresas — incluindo Andrade Eletrificações, Modo Engenharia e Amorim Brasil — apresentaram recursos administrativos apontando irregularidades graves, entre elas:

  • CNAE incompatível com o objeto contratado;
  • Atestado técnico fornecido por parente direto (tio do sócio administrador);
  • Ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Proposta de preço abaixo do limite legal de 75%, o que a tornaria inexequível pela Lei nº 14.133/2021.

Apesar das evidências, a Comissão de Licitação rejeitou todos os recursos com base em uma interpretação leniente da legalidade, desconsiderando até mesmo a certidão fiscal da FABRO, que estava cassada desde março de 2025, como apontado nos autos do recurso da Andrade Eletrificações.


A matemática da suspeita:

A proposta da FABRO ficou em R$ 362.195,64, exatamente 74,98% do valor de referência, abaixo, portanto, do limite mínimo de 75% para obras e serviços de engenharia, previsto no §4º do art. 59 da nova Lei de Licitações.

Mesmo assim, a Comissão desconsiderou a letra da lei, preferindo interpretar que a diferença era “milimétrica” e, portanto, desnecessária de diligência. “O que está em jogo aqui não são apenas casas decimais, mas o cumprimento do que a legislação determina. A lei foi rasgada em nome de um formalismo frouxo e conveniente”, aponta um advogado especialista ouvido pela reportagem.


Parentesco e atestado sem fiscalização técnica

O atestado técnico apresentado foi emitido pela empresa AGRISUL Máquinas Agrícolas e Irrigação EIRELI, cujo proprietário é o tio do dono da FABRO. O documento:

  • Não possui registro no CREA, como recomenda o edital;
  • Não apresenta data de execução dos serviços;
  • Não está autenticado por certificação digital ou cartório.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara: atestados técnicos de obras e serviços de engenharia devem ter registro em conselho profissional, justamente para evitar documentos forjados ou sem lastro técnico real.


MPPA e TCE serão acionados

Diante da insistência da comissão em ignorar indícios robustos de fraude, nepotismo e violação à lei, representantes de empresas participantes já confirmaram que o caso será formalmente apresentado ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA).

A expectativa é de que os órgãos apurem possíveis crimes de improbidade administrativa, fraude à licitação, falsidade ideológica e favorecimento indevido. A sociedade local, ainda traumatizada por escândalos anteriores, cobra uma resposta.


Canaã dos Carajás segue sob suspeita

Mesmo após recentes afastamentos de agentes públicos investigados por fraudes em contratos, o caso da FABRO mostra que os esquemas licitatórios ainda operam sob nova roupagem — com decisões técnicas mascaradas por argumentos jurídicos frágeis e votos favoráveis a empresas ligadas por laços familiares e interesses obscuros.

O prejuízo não é apenas financeiro. O maior risco está em contratar serviços críticos como instalações elétricas com base em atestados duvidosos, colocando em risco milhares de pessoas que frequentam os eventos públicos da cidade.


A sociedade exige resposta

A licitação precisa ser anulada imediatamente e os envolvidos responsabilizados administrativa, civil e criminalmente. O dinheiro público não pode continuar sustentando esquemas de fachada disfarçados de concorrência.

Canaã dos Carajás merece transparência, responsabilidade e respeito à lei — e não um festival de favorecimentos sob holofotes, onde o “arraial” vira palco de mais um episódio de vergonha institucional.

EMPRESAS QUE ENTRARAM COM RECURSO:

  1. A & M Jacob LTDA
  2. Andrade Eletrificações LTDA
  3. MODO Serviços de Engenharia LTDA
  4. Amorim Brasil LTDA
  5. Ativa Construtora Engenharia LTDA

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