Enquanto ostenta investimentos milionários em marketing ambiental, a Vale S.A. enfrenta questionamentos no Tribunal de Justiça do Pará por tentar substituir um bloqueio judicial de mais de R$ 40 milhões por uma apólice de seguro-garantia de apenas R$ 270 mil — cuja validade foi rejeitada em primeira instância.
A contradição ganhou força após a advogada Glenda Jardim, do escritório Jales & Jardim, confrontar a mineradora durante sustentação oral:
“A Vale gasta R$ 30 milhões em um palco flutuante na COP 30, mas não tem condições de quitar o prêmio de R$ 270 mil de uma apólice de seguro? Onde está a prioridade?”
O espetáculo da COP 30 x a realidade judicial
O palco flutuante patrocinado pela Vale em Belém virou vitrine global do compromisso “verde” da mineradora, em plena preparação da COP 30. Mas, nos bastidores da Justiça, a mesma empresa é acusada de apresentar apólice sem comprovação do pagamento do prêmio e sem o acréscimo de 30% exigido pelo Tema 1.203 do STJ, requisitos básicos para que a garantia fosse aceita.
A decisão judicial rejeitou o documento justamente por essas falhas, expondo o contraste: de um lado, o investimento bilionário em imagem internacional; de outro, a tentativa de protelar uma obrigação judicial considerada pequena diante do porte da companhia.
O que está em jogo
- Mais de R$ 40 milhões em disputa entre a Vale e a Construtora Solimões.
- Rejeição da apólice por vícios formais e descumprimento de requisitos do STJ.
- Crítica pública sobre as prioridades da mineradora: marketing verde versus responsabilidade legal.
O caso escancara o abismo entre o discurso e a prática empresarial: enquanto a Vale investe pesado em simbolismos ambientais para a COP 30, tenta economizar em garantias judiciais mínimas. Para muitos, a cena é a síntese perfeita de uma estratégia corporativa baseada em espetáculo e propaganda, mas carente de responsabilidade efetiva diante da Justiça brasileira.
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