Prefeitura de Parauapebas exonera servidores aposentados em cumprimento a TAC com o Ministério Público

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Parauapebas

A Prefeitura de Parauapebas confirmou na última semana a exoneração de servidores efetivos que estavam aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma medida que cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2025-4PJP, firmado com a 4ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A ação busca regularizar o quadro de pessoal do município, alinhando-o às determinações legais e evitando sanções.

Entenda a Motivação do Acordo

A decisão é um desdobramento direto da ação civil pública instaurada pelo Ministério Público contra a Prefeitura. O MPPA identificou irregularidades na contratação e manutenção de servidores, incluindo um alto número de comissionados e temporários, além de servidores efetivos já aposentados. Essa situação, considerada uma grave irregularidade administrativa, motivou a intervenção do órgão para garantir o cumprimento do Artigo 37 da Constituição Federal, que prevê o concurso público como a forma obrigatória de ingresso no serviço público.

O TAC, além de abordar a questão dos servidores aposentados, faz parte de um conjunto de ações maiores da prefeitura para reestruturar a folha de pagamento e o quadro de pessoal. Em julho, a administração municipal já havia firmado um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) para sanar impropriedades, incluindo a extinção de contratos temporários e a elaboração de um cronograma para a realização de um novo concurso público.

Base Legal da Medida e Prazo para Exonerações

A exoneração dos servidores aposentados tem como base a tese de Repercussão Geral nº 1150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a permanência em cargos públicos de profissionais aposentados pelo RGPS, especialmente quando a legislação municipal já prevê a aposentadoria como motivo para a vacância do cargo.

No caso de Parauapebas, o próprio Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal nº 4.231/2002), em seu artigo 45, inciso V, já determinava a aposentadoria como uma das causas para a vacância. O TAC estabeleceu um prazo de 48 horas, com data limite de 10 de outubro de 2025, para que a prefeitura publicasse as exonerações. O descumprimento do acordo acarretaria multa diária de R$ 10 mil, além de possíveis responsabilizações judiciais e administrativas.

Com o cumprimento do TAC, a Prefeitura evita as sanções financeiras e jurídicas e dá um passo importante na adequação de sua gestão de pessoal aos parâmetros legais vigentes no país. O tema segue em debate no município, com a comunidade e os ex-servidores acompanhando os desdobramentos da decisão.

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