A Prefeitura de Belém entregou na terça-feira (22) a reforma do pórtico de entrada do distrito de Mosqueiro, após mais de uma década de abandono estrutural. Apesar do novo visual ter sido comemorado por moradores e turistas, o valor da obra — R$ 455.338,27 — e a modalidade de contratação adotada pela gestão municipal geraram críticas e levantaram suspeitas sobre a legalidade do processo.
De acordo com a placa instalada no local, a reforma foi executada com recursos do tesouro municipal, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura (Seinfra), com projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem). A empresa contratada foi a PPB Engenharia Ltda., com prazo de conclusão estipulado em 120 dias.
O ponto que chama atenção é a contratação por dispensa de licitação, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite esse tipo de contratação apenas em casos de emergência ou calamidade pública.
No entanto, o contrato nº 001/2025, ao qual o a nossa equipe teve acesso, não apresenta laudo técnico, relatório de vistoria ou decreto oficial de emergência que justifique a medida. Além disso, o prazo de 120 dias para conclusão da obra contraria a lógica de “urgência imediata” exigida por lei para situações emergenciais, reforçando as suspeitas de desvio do enquadramento legal.
Embora a obra tenha sido oficialmente classificada como “emergencial”, a intervenção no pórtico teve caráter estético, voltada à recuperação visual da entrada da ilha. A ausência de risco iminente à segurança ou à integridade dos cidadãos torna ainda mais controversa a justificativa para a dispensa de licitação.
O caso levanta questionamentos sobre a legalidade do processo e a possível utilização indevida de uma brecha na lei para evitar a concorrência pública em contratos milionários.