Uma operação de fiscalização coordenada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), resgatou dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural em Parauapebas, no Pará. A ação ocorreu na primeira quinzena de agosto e integra um esforço mais amplo que, na mesma época, já havia libertado outros 17 trabalhadores em uma fazenda na região de São Félix do Xingu.
Condições Degradantes e Ameaças
A fiscalização constatou um cenário de exploração grave. Os dois trabalhadores não possuíam registro formal, ficando à margem da lei trabalhista. As condições de vida e trabalho eram extremamente precárias:
- Alojamentos: Construções de madeira em risco de desabamento, infestações de ratos e a presença de animais peçonhentos.
- Higiene: Instalações sanitárias externas em péssimas condições de limpeza e saneamento.
- Transporte: Ausência de transporte para os deslocamentos necessários.
- Jornada de Trabalho: Os trabalhadores eram submetidos a uma rotina exaustiva, que começava às 5h e se estendia até a noite, com apenas um breve intervalo para alimentação.
- Violência: Houve relatos de trabalho sob ameaça, incluindo disparos de arma de fogo para o alto, em uma clara tentativa de intimidação.
A atividade exercida era a extração de madeira para venda e construção de cercas.
Acordo e Indenização
Em resposta às irregularidades, o proprietário da fazenda firmou três Termos de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT. O acordo, de natureza extrajudicial, estabelece obrigações rigorosas e passíveis de execução na Justiça do Trabalho em caso de descumprimento.
O dono da propriedade se comprometeu a:
- Inibir práticas que caracterizem trabalho análogo à escravidão.
- Realizar o registro retroativo dos dois trabalhadores resgatados.
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Além disso, foi acordado o pagamento de R$ 93.500,00 a título de dano moral individual aos dois trabalhadores, valor que corresponde a 20 vezes o salário de cada um. O proprietário também deverá pagar um montante por dano moral coletivo, a ser destinado a projetos sociais indicados pelo MPT, reforçando o compromisso com a reparação dos danos sociais causados.