Eugênio Gadelha foi empossado na manhã desta sexta-feira, 5, como novo secretário municipal de Obras. A nomeação chama atenção por se tratar do marido da prefeita Josemira Gadelha, que assina o decreto. O caso ascende mais uma discussão que se repete em vários municípios paraenses, inclusive Parauapebas, onde Aurélio também indicou a esposa – cônjuge.
Engenheiro mecânico de formação, Eugênio já vem sendo apontado nos bastidores como um dos nomes fortes para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa em 2026. Sua entrada na administração municipal reforça ainda mais essa possibilidade.
Eugênio assume o lugar de Zito Augusto, que deixa a Secretaria de Obras para ocupar a Secretaria de Desenvolvimento e Produção Rural. Zito, por sua vez, substitui Diógenes Canário Moreira, que deixa o cargo.
As mudanças fazem parte de uma reestruturação interna da gestão, com o objetivo, segundo fontes da prefeitura, de fortalecer a equipe para os próximos desafios do mandato.
A indicação do marido da prefeita para o cargo de Secretário de Obras configura nepotismo e é ilegal, com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas normas de combate à improbidade administrativa.
Fundamentação Jurídica que comprovam o Nepotismo
- Súmula Vinculante nº 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (…) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança (…) viola a Constituição Federal.”
- O marido se enquadra como cônjuge, logo a nomeação para um cargo de confiança, como o de Secretário Municipal, fere essa súmula.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992):
- O artigo 11 trata de atos que violam os princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.
- Nomear o cônjuge para cargo de confiança pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, com sanções civis, políticas e financeiras.