O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou, no último dia 11 de fevereiro, Ação Civil Pública contra o Município de Tailândia e, diretamente, contra a atual administração comandada pelo prefeito Lauro Hoffmann (MDB), por grave omissão na garantia da educação inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos de aprendizagem na rede municipal.
A medida foi tomada após anos de descumprimento contumaz de obrigações básicas previstas na legislação educacional e de inclusão. Denúncias desde 2025 — incluindo a de um responsável por um estudante da zona rural — revelaram que a prefeitura simplesmente ignorou a demanda estrutural por profissionais de apoio escolar qualificados, atendimento educacional especializado e adaptações pedagógicas necessárias. A situação deixou claro que não se trata de um “caso isolado”, mas de uma falha sistêmica no cumprimento dos direitos desses estudantes.
Técnicos do MPPA apontaram insuficiência crônica de apoio escolar, ausência de planejamento educacional adequado e a total falta de Planos Educacionais Individualizados (PEI) — essenciais para que alunos com deficiência tenham acesso, permanência e aprendizado com dignidade. Em diversas escolas do município, alunos com necessidades especiais estão sendo atendidos com um número ridículo de auxiliares, comprometendo diretamente o desenvolvimento educacional.
Mais grave: mesmo após notificações oficiais, alertas jurídicos e prazos concedidos, a Secretaria Municipal de Educação sob o comando de Hoffmann não apresentou soluções concretas — apenas pediu adiamentos. Para o MPPA, essa postura configura flagrante violação dos direitos à educação, à dignidade humana e à prioridade absoluta das crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Diante do quadro, o MPPA busca na Justiça:
- Tutela de urgência obrigando o município a contratar imediatamente profissionais de apoio escolar onde há carência comprovada;
- Que seja realizado, em até 30 dias úteis, processo seletivo simplificado para contratação emergencial e temporária de cuidadores escolares com capacitação mínima garantida;
- E a fixação de multa diária diretamente ao prefeito Lauro Hoffmann, caso a decisão judicial não seja cumprida sem justificativa.
A ação do MPPA deixa no ar uma pergunta que atinge o coração da gestão municipal: qual é o critério do prefeito para descumprir leis e ignorar até os pedidos formais do Ministério Público quando se trata de direitos básicos de crianças com deficiência? A resposta, por ora, está nas mãos da Justiça — e no futuro de centenas de estudantes que continuam sem suporte adequado dentro da própria escola pública.



