MPPA manda suspender Processos Seletivos da Prefeitura de Parauapebas por irregularidades

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, expediu no dia 24 de outubro a Recomendação nº 004/2025, orientando o município de Parauapebas a suspender imediatamente os Processos Seletivos Simplificados (PSS) dos editais nº 001/2025-PMP e nº 002/2025-PMP, “até que sejam corrigidas as ilegalidades identificadas”.

A medida ocorre após diversas denúncias encaminhadas ao órgão ministerial que apontam falhas que comprometem a legalidade e a transparência dos certames voltados à contratação temporária de profissionais de níveis elementar, médio e superior para funções na administração municipal.

Irregularidades apontadas

Entre os pontos destacados pelo MPPA:

  • Ausência de reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos), em afronta à Lei Municipal nº 4.857/2020 de Parauapebas e à Lei Federal nº 15.142/2025, que exige reserva de até 30% nas seleções públicas federais.
  • Critérios de pontuação que favorecem desproporcionalmente candidatos com nível superior para vagas de nível médio — manobra que afronta os princípios da isonomia e razoabilidade.
  • Falta de previsão de recurso administrativo na fase de entrevista, o que cerceia direito de defesa dos candidatos.
  • Exigência de comprovação de escolaridade no ato da inscrição, em desacordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a apresentação do diploma apenas no momento da posse.

O que o MPPA recomendou

O MP orienta que o município retifique os editais para:

  • Incluir a reserva de vagas para negros conforme previsão legal.
  • Revisar os critérios de pontuação para eliminar vantagens excessivas indevidas.
  • Prever, expressamente, recurso administrativo para todas as etapas do certame.
  • Republicar os editais após correção e reabrir prazo de inscrição, garantindo que candidatos já inscritos mantenham a inscrição válida ou possam retificar seus dados.
  • Contratar banca avaliadora externa e incluir prova objetiva e/ou redação como etapas do processo seletivo, com o objetivo de aumentar eficiência e objetividade da seleção.

O município tem dez dias para comunicar à promotoria as medidas adotadas. Caso não o faça, poderá enfrentar Ação Civil Pública para anulação dos certames e eventual responsabilização de agentes públicos.

É evidente: o governo de Parauapebas erra feio ao deixar que esses processos seletivos caminhem com falhas tão graves. Quando um edital de PSS ignora leis municipais e federais de cotas, quando favorece quem tem diploma superior em vaga de nível médio, quando nega recurso administrativo — tudo isso revela despreparo institucional, ou pior, exploração do processo seletivo para favorecer interesses ou grupos.

O mais grave: uma lei municipal em vigor — a Lei 4.857/2020 — já exigia reserva de 20% para negros em concursos da administração municipal. E agora o edital ignorou essa reserva. Essa omissão não é casual — é sessão escancarada de descaso com normas e direitos constitucionais.

Ao mesmo tempo, a promulgação da Lei 15.142/2025 no âmbito federal, ampliando para 30% a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, coloca ainda mais em evidência a inadimplência normativa municipal.

O resultado: dezenas, talvez centenas de candidatos que depositaram expectativas — tempo, dinheiro, estudo — podem ver essas oportunidades serem anuladas ou modificadas, sem culpa direta sua. E o município, mais uma vez, empurra para baixo do tapete as obrigações de transparência e igualdade.

Para ficar de olho

  • O prazo de dez dias para resposta ao MPPA é curto: se o município arrastar ou fingir correção, a Ação Civil Pública se torna praticamente inevitável.
  • Quem está inscrito nos PSS deve exigir confirmação pública de retificação dos editais antes de comemorar.
  • A pressão pública, por meio da transparência e da imprensa local, é essencial para garantir que o município não barrigue esse processo e que as correções sejam reais, não cosméticas.

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