Em um movimento que expõe ainda mais a disputa política no Pará, o Ministério Público do Estado denunciou o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, por crimes como corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia foi protocolada menos de 24 horas depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ter suspendido a força-tarefa criada exclusivamente para investigar o município, alegando que a portaria afrontava o Princípio do Promotor Natural.
A decisão do STF, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, foi motivada pela violação do Princípio do Promotor Natural. A Corte considerou que a criação de um grupo de trabalho focado exclusivamente em um município administrado por um adversário político do governador Helder Barbalho (MDB) representava um risco de instrumentalização do MP para fins políticos.
Apesar da suspensão da força-tarefa, o MP-PA optou por seguir com a denúncia, que agora tramita no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) devido ao foro privilegiado do prefeito. A denúncia aponta para contratos de mais de R$ 100 milhões supostamente superfaturados e usados para despesas privadas, como a compra de fazendas e aeronaves.
O caso não é apenas jurídico: é político até a raiz. Daniel Santos é pré-candidato ao governo estadual em 2026 e disputa espaço regionalmente com aliados diretos de Helder Barbalho, governador do Pará. A tentativa do MP de criar uma força-tarefa focada apenas em Ananindeua, município governado por adversário de Helder, já havia sido barrada pelo STF por violar a imparcialidade.
A sequência dos fatos reforça a percepção de que as instituições de investigação no Pará estão sendo usadas em meio ao jogo de poder estadual, criando ambiente de desconfiança e incerteza sobre a lisura das apurações.
Enquanto o MP acelera denúncias contra um adversário político, a gestão estadual de Helder Barbalho segue blindada, mesmo com indícios e contratos polêmicos que também movimentam cifras milionárias. A pressa em denunciar Daniel Santos, logo após o STF barrar a força-tarefa irregular, expõe a contradição institucional: quando o alvo é adversário de Helder, as engrenagens funcionam em alta velocidade; quando se trata de aliados do governo estadual, prevalece a lentidão e a omissão.