Justiça pede cassação de vereadores em Parauapebas por fraude à cota de gênero

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A estrutura política da Câmara Municipal de Parauapebas pode sofrer um terremoto jurídico. O Ministério Público Eleitoral (MPPA), por meio da promotora Crystina Michiko Taketa Morikawa, se manifestou pela cassação total das chapas proporcionais dos partidos PT, PCdoB, PV e PL nas eleições de 2024, por fraude na cota de gênero, exigida por lei.

Os dois pareceres, emitidos nos processos (contra a Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV) e (contra o Partido Liberal – PL), pedem:

  • Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos;
  • Anulação de todos os votos recebidos pelas legendas;
  • Recontagem do quociente eleitoral;
  • E declaração de inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos.

Caso as ações sejam julgadas procedentes, ao menos quatro vereadores atualmente empossados podem perder seus mandatos imediatamente, incluindo nomes influentes como Michel Carteiro, Elias da Construforte, Tito do MST (PT) e Fred Sanção (PL).

O que o MPPA está alegando?

O MP sustenta que as candidaturas femininas lançadas por ambos os grupos políticos foram fictícias, usadas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de mulheres nas chapas proporcionais, conforme o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997.

No caso da Federação Brasil da Esperança, as principais irregularidades foram:

  • Candidatas com votações pífias (Elane Soares teve 12 votos; Day Verão, 43; Del Maria, 45);
  • Ausência de campanha efetiva, com perfis sociais privados ou sem postagens eleitorais;
  • Prestação de contas padronizada e irrisória: uma candidata declarou apenas R$ 850 em gastos;
  • Confissão de um correligionário, Nilson Dias, de que a candidata “entrou só pra preencher a cota”.

Já no caso do PL:

  • Três das seis candidatas mulheres não receberam nenhum centavo de fundo partidário;
  • Todas apresentaram prestação de contas zerada;
  • Campanhas praticamente inexistentes nas ruas ou nas redes sociais;
  • Postagens feitas majoritariamente em apoio ao candidato a prefeito do partido, e não às próprias candidaturas.

Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos do MPPA, o efeito será imediato:

  • Todos os votos dos partidos anulados;
  • Cadeiras da Câmara redistribuídas com base nos votos válidos restantes;
  • Nova composição da Câmara de Parauapebas;
  • E os políticos envolvidos, inclusive os homens eleitos, podem ficar inelegíveis até 2032.

O que dizem as defesas?

Tanto os investigados do PL quanto da federação alegaram que:

  • Fizeram campanhas nas redes sociais;
  • A ausência de recursos ou votos expressivos não prova má-fé;
  • E que as ações judiciais têm caráter político.

Porém, os argumentos não convenceram o MP Eleitoral, que reforçou que não é necessário dolo (intenção direta) para caracterizar a fraude. Basta a comprovação de que a cota de gênero foi desvirtuada para fins meramente formais, como definiu o Tribunal Superior Eleitoral na Súmula 73.

Ambos os processos estão sob julgamento na 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas. O juiz responsável já rejeitou as principais preliminares da defesa e aceitou as provas apresentadas. Agora, o caso está pronto para sentença.

Caso a Justiça concorde com o MPPA, será um dos maiores escândalos políticos envolvendo fraudes eleitorais no sudeste do Pará nos últimos anos.

Entenda a cota de gênero

Desde 2009, a legislação eleitoral brasileira exige que cada chapa proporcional (vereadores, deputados) tenha ao menos 30% de candidaturas de um gênero, com o objetivo de garantir maior representatividade feminina na política. A norma obriga, inclusive, a destinação proporcional dos recursos do Fundo Eleitoral e tempo de propaganda gratuita para as mulheres.

Usar candidatas fictícias (as chamadas “laranjas”) para burlar essa exigência é crime eleitoral e configura abuso de poder político.

O Ministério Público foi direto: houve fraude montada conscientemente para enganar a Justiça Eleitoral e os eleitores. Agora, a bola está com o juiz da 106ª Zona Eleitoral. A cidade acompanha atenta o possível desmonte de parte da atual legislatura municipal.

Veja abaixo a decisão do Ministério Público com relação a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

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