Justiça Eleitoral rejeita ação sobre candidaturas femininas fictícias em Parauapebas

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A Justiça Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava o cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais. A decisão, assinada eletronicamente pelo juiz Libério Henrique de Vasconcelos nesta quinta-feira, 6 de junho de 2025, reforça a necessidade de provas robustas para que medidas drásticas, como cassações e anulações de votos, sejam aplicadas.

A ação foi proposta por Zacarias de Assunção Vieira Marques, que alegava a existência de candidaturas femininas fictícias, supostamente lançadas com o único propósito de atingir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Contudo, segundo o magistrado, as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar, de forma clara e inequívoca, a existência de fraude.

Sentença reforça respeito à vontade do eleitor

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, rejeitando todos os pedidos feitos pelo autor da ação. Em sua análise, destacou que deve prevalecer a soberania da vontade popular expressa nas urnas, e que o direito de ação deve ser preservado, ainda que os pedidos não prosperem.

Além disso, não houve aplicação de penalidade contra o autor da denúncia, uma vez que o juiz não identificou má-fé processual.

“Embora a fiscalização da cota de gênero seja fundamental, o exercício do direito de ação deve ser respeitado, mesmo quando não culmina em êxito”, registrou Libério Vasconcelos na sentença.

Cota de gênero segue em debate

O caso julgado serve agora como precedente para outras ações semelhantes em tramitação na mesma zona eleitoral. Em Parauapebas, há investigações em curso sobre possíveis fraudes eleitorais envolvendo candidaturas femininas criadas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30%.

A cota de gênero é um dos principais mecanismos legais de incentivo à participação feminina na política e vem sendo objeto de diversas ações judiciais em todo o país, especialmente quando há suspeita de “candidaturas laranjas” — mulheres registradas apenas para atender à lei, sem real intenção de concorrer.

Entenda a cota de gênero

A Lei nº 9.504/1997 exige que cada partido ou coligação destine o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada sexo. O descumprimento dessa regra pode gerar a cassação de toda a chapa partidária, caso comprovada fraude.

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