Justiça do Pará anula decisão e restabelece mesa diretora da Câmara de Tucuruí

Mesa Diretora eleita em janeiro é reintegrada após decisão do Tribunal de Justiça. MDB alegava desrespeito à proporcionalidade, mas a Justiça entendeu que o partido já ocupava a vaga que lhe cabia.
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Uma reviravolta jurídica marcou a tarde desta quarta-feira (23), com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que reintegrou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tucuruí eleita em 1º de janeiro de 2025. O colegiado havia sido destituído por decisão liminar da Vara Única da Comarca de Tucuruí, acolhendo pedido do MDB local, que alegava violação ao princípio da proporcionalidade partidária.

A nova decisão, assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público, reconheceu a legalidade da eleição que contou com unanimidade dos 17 vereadores — inclusive os oito parlamentares do próprio MDB — e suspendeu os efeitos da decisão anterior, restabelecendo integralmente a composição eleita.

Composição reintegrada:

Presidente: Jairo Rejânio Holanda de Souza (MDB)

Vice-presidente: Cleidson de Souza Oliveira (Republicanos)

1º Secretário: Paulo Bonieck Souza dos Santos (PP)

2º Secretário: Fábio Ulisses Soares Campelo (União Brasil)

Decisão crítica à anulação

Na decisão de 12 páginas, o desembargador critica duramente a fundamentação da anulação. Segundo ele, a tese de que o MDB teria direito a duas cadeiras na Mesa não se sustenta, uma vez que a composição foi feita com base em quociente partidário. Com oito vereadores dos 17, o partido atingiu o quociente de 1,88, o que segundo o art. 107 do Código Eleitoral representa direito a apenas uma vaga — a qual já ocupa com a presidência.

A decisão também reforça que a eleição da Mesa foi unânime, com todos os vereadores — inclusive os do MDB — votando nos mesmos candidatos para os quatro cargos. Assim, o relator argumenta que houve validação tácita e posterior contradição do próprio partido, o que fere a teoria dos atos próprios.

Risco institucional e segurança jurídica

Outro ponto destacado foi o risco de instabilidade institucional causado pela anulação, sobretudo porque uma nova eleição já estava marcada para o dia 19 de julho de 2025. O magistrado avaliou que isso comprometeria a legalidade e a segurança do funcionamento da Câmara Municipal, em desrespeito à autonomia do Poder Legislativo local.

Decisão judicial

“DEFIRO o pedido de tutela de urgência recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e RESTABELECER a Mesa Diretora eleita em 1º de janeiro de 2025 (…), até julgamento de mérito do presente recurso.” — afirmou o desembargador Mairton Marques Carneiro.

A decisão já foi comunicada ao juízo de origem, e a parte contrária (MDB) foi intimada para responder dentro do prazo legal. O Ministério Público também será ouvido sobre o caso.

Veja a Decisão

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