Justiça derruba pleito do SINTEPP após sindicato ignorar decisão judicial e agora pode pagar multa de R$ 300 mil

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) anulou a eleição da subsede do SINTEPP em Parauapebas após constatar descumprimento deliberado de uma decisão judicial. A medida expõe uma prática grave: a direção sindical seguiu com o processo eleitoral mesmo após ordem expressa para suspensão do pleito.

A decisão é da desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, da 2ª Turma de Direito Privado do TJPA, no âmbito de um Agravo de Instrumento. Segundo o despacho, a liminar concedida em plantão judiciário determinava a suspensão imediata da eleição marcada para 15 de dezembro de 2025, além da regularização de uma das chapas concorrentes e a remarcação do pleito em igualdade de condições.

Nada disso foi cumprido.

Eleição seguiu mesmo com ordem judicial em vigor

De acordo com a decisão, o presidente do sindicato foi formalmente intimado e, mesmo após a leitura integral da ordem judicial por um oficial de Justiça, recusou-se a assinar o mandado. Ainda assim, a Justiça reconheceu que houve ciência inequívoca da decisão.

Mesmo assim, o SINTEPP:

  • realizou a eleição,
  • apurou os votos,
  • proclamou o resultado,
  • e deu posse à chapa eleita.

Tudo em afronta direta à liminar.

Justiça declara eleição sem efeito e afasta diretoria

Diante do descumprimento, o TJPA declarou a ineficácia jurídica de todos os atos relacionados à eleição, incluindo a posse da diretoria, e determinou o afastamento imediato dos dirigentes empossados, com retorno ao status anterior até nova deliberação judicial  .

Não se trata de detalhe técnico: a Justiça deixou claro que ordem judicial não é sugestão.

Multa de até R$ 300 mil e possível crime

A desembargadora também majorou a multa por descumprimento para R$ 30 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 300 mil. Além disso, determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Pará para apuração de possível crime de desobediência judicial (art. 330 do Código Penal)  .

Nova eleição só após regularização

A decisão reforça que:

  • a chapa considerada irregular deve ser notificada,
  • terá prazo para substituição de membros inaptos,
  • e só depois disso uma nova eleição poderá ser marcada, garantindo igualdade entre as chapas.

Recado direto

O episódio escancara um problema sério: dirigentes que se colocam acima da lei. Em um ambiente que deveria defender direitos e legalidade, o que se viu foi o oposto — desrespeito frontal ao Judiciário.

A mensagem do TJPA foi clara: quem ignora decisão judicial assume as consequências.

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