A gestão do prefeito Aurélio Goiano (AVANTE) volta a enfrentar turbulências jurídicas. O juiz Lauro Fontes Junior, da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, determinou a suspensão imediata do 3º Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 20220399, firmado entre a Prefeitura e o Consórcio Vitória, responsável por obras de drenagem e pavimentação no bairro Cidade Jardim.
A decisão, concedida em tutela de urgência, atende a uma Ação Popular movida pela vereadora Maquivalda Aguiar Barros, que aponta um possível prejuízo de R$ 20,6 milhões ao erário municipal.
Indícios graves de superfaturamento e serviços não executados
De acordo com o processo e com o relatório técnico anexado à ação, há fortes indícios de irregularidades na execução das obras. Entre as constatações estão:
- Uso de materiais de qualidade inferior aos previstos em contrato;
- Redução da espessura do asfalto, de 7,5 cm para apenas 4,5 cm;
- Estruturas de drenagem pagas, mas não implantadas;
- Duplicidade de itens incluídos no aditivo;
- Registro e pagamento de serviços não executados.
O magistrado destacou que, embora os fatos ainda sejam preliminares, as evidências são “metodologicamente consistentes” e suficientes para justificar a suspensão imediata do aditivo, até que haja contraditório técnico.
Outro ponto crítico levantado pela Justiça é que o contrato original, firmado em 2022 com vigência de 30 meses, teve todos os recursos consumidos em apenas 24 meses. Para o juiz, isso caracteriza a extinção natural do contrato, tornando ilegais todos os aditivos posteriores.
Na prática, segundo a decisão, os aditivos assinados seis meses após o esgotamento financeiro equivalem a contratações diretas indevidas, burlando o processo licitatório previsto em lei.
O relatório técnico que justificou o aditivo teria sido elaborado pelo próprio secretário municipal de Obras, o que fere o princípio constitucional da segregação de funções — uma mesma autoridade não pode planejar, fiscalizar e validar o próprio ato administrativo.
Além disso, a decisão judicial aponta que o valor aditado ultrapassou o limite legal de 25% permitido pela Lei 8.666/93, atingindo um acréscimo de 44% sobre o contrato original — o que, segundo o magistrado, configura clara ilegalidade.
Enquanto a Prefeitura divulga vídeos e publicações exaltando as obras no Cidade Jardim como símbolo de “avanço e qualidade de vida”, a decisão da Justiça revela um cenário completamente oposto: irregularidades administrativas, superfaturamento e suspeita de desvio de recursos públicos.
Para o juiz Lauro Fontes Junior, as falhas identificadas violam princípios basilares da administração pública, como legalidade, impessoalidade e eficiência. A suspensão do aditivo, segundo ele, é necessária para evitar novos danos ao erário municipal.
Até o momento, a Prefeitura de Parauapebas não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação do prefeito Aurélio Goiano e da Secretaria Municipal de Obras.
Fonte: Decisão judicial da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas (Proc. nº 20220399)



