O Município de Altamira assumiu o compromisso de realizar concurso público para preencher os cargos efetivos vagos da Prefeitura e das secretarias, após acatar os termos da Recomendação nº 07/2025, expedida pela promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, da 5ª Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública.
A medida atende a uma cobrança do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) diante do elevado número de servidores contratados temporariamente, em especial nas áreas de educação e saúde.
Cronograma de substituição e restrições às contratações irregulares
A gestão municipal também se comprometeu a elaborar um cronograma de substituição gradativa dos temporários por concursados, reduzindo progressivamente a irregularidade. Além disso, ficou determinado que o município não renovará contratos temporários sem fundamento legal, limitando-os apenas às hipóteses realmente excepcionais previstas em lei.
Segundo o MPPA, a prática reiterada de vínculos precários fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de restringir o acesso democrático dos cidadãos às vagas no serviço público.
Constatações da Promotoria
A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 06.2024.00000606-2, instaurado pela promotoria para fiscalizar a política de contratação de pessoal da Prefeitura de Altamira.
Durante a apuração, foi identificado que o município mantinha cerca de 4.559 contratos temporários ativos em diversas áreas. A situação mais crítica foi verificada na Secretaria Municipal de Educação (Semed), que sozinha concentrava mais de 2.500 trabalhadores contratados precariamente, ocupando funções permanentes como professores, auxiliares e técnicos administrativos.
Esses números correspondem a 71% do total de servidores da Prefeitura, percentual considerado incompatível com a Constituição Federal, já que contratações temporárias só podem ocorrer em caráter excepcional e transitório, nunca para substituir cargos efetivos que exigem concurso público, conforme prevê o artigo 37, inciso II, da CF/88.
Posição do MPPA
De acordo com a promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, a medida busca corrigir uma distorção histórica na administração municipal:
“O concurso público é um instrumento democrático que fortalece a gestão pública e combate a precarização das relações de trabalho, além de garantir que o município atue em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.”
Próximos passos
Com o compromisso firmado, o Município de Altamira deverá apresentar um plano de concurso público para reduzir a dependência de temporários e assegurar que a administração funcione de acordo com a legislação. O MPPA acompanhará o cumprimento das medidas, fiscalizando a implementação do cronograma e o fim de novas contratações irregulares.
Esse movimento pode abrir caminho para milhares de novas oportunidades de emprego público em Altamira, especialmente nas áreas da educação e saúde, onde hoje a precarização é mais evidente.