O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, determinou o afastamento imediato de dois conselheiros substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) que ocupavam o cargo sem concurso público e ordenou a posse dos candidatos aprovados no concurso nº 002/202202 no TCM-PA. A decisão foi proferida no dia 29 de janeiro de 2026 e divulgada oficialmente nesta semana.
A reclamação foi ajuizada por Juscelino da Silva Nascimento Júnior, candidato aprovado no concurso e preterido no provimento da vaga pelo TCM-PA. Na ação, ele argumentou que o tribunal manteve dois conselheiros em exercício com base no artigo 46 da Lei Estadual nº 5.033/1982, norma que já havia sido declarada inconstitucional pelo STF em 1987 — na Representação nº 1.359-6/PA — e que a manutenção desses ocupantes viola o artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 43, que veda provimento de cargos públicos sem concurso.
O TCM-PA, em sua defesa, alegou que o concurso de 2022 teria servido apenas para formação de cadastro de reserva e que não existiam vagas formais porque os atuais conselheiros haviam sido nomeados há décadas, e que suas funções estariam estabilizadas pela chamada estabilidade excepcional prevista no ADCT da Constituição.
Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da reclamação, afirmando que a inconstitucionalidade da norma torna impossível justificar a ocupação dos cargos sem concurso, e rejeitou a tese de “usucapião de constitucionalidade” por tempo de exercício prolongado.
No julgamento, o ministro Flávio Dino enfatizou que a decisão de 1987 jamais foi cumprida e que atos administrativos não podem anular a autoridade de precedentes vinculantes do STF. Para o relator, a disputa não gira em torno de direito subjetivo à nomeação, mas sim da necessidade de restaurar a ordem constitucional violada.
Entre os efeitos da decisão:
✔️ Os vínculos funcionais de José Alexandre da Cunha Pessoa e Sérgio Franco Dantas foram cessados imediatamente, com efeitos “ex nunc” por meio de aposentadoria, preservando tempo de serviço e eliminando efeitos financeiros retroativos.
✔️ Foi determinada a investidura imediata dos aprovados no concurso público nº 002/2022, obedecendo à ordem de classificação.
✔️ O prazo de validade do concurso foi suspenso até a efetiva posse dos candidatos aprovados.
✔️ O Estado do Pará e os dois ex-conselheiros foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios ao autor da ação.
A decisão reforça o entendimento de que situações inconstitucionais não podem ser perpetuadas apenas pelo decurso do tempo, sob pena de enfraquecer a autoridade do Supremo e a própria ordem constitucional brasileira.



