O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, obteve decisão liminar em Ação Civil Pública por improbidade administrativa que escancara mais um episódio vergonhoso da gestão de resíduos sólidos no município. A ação, protocolada em janeiro de 2026 (processo nº 0800690-98.2026.8.14.0040), aponta uma sequência grave de ilegalidades no contrato administrativo nº 2021010138/21, firmado com a empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A., responsável pela operação e manutenção do aterro sanitário.
Na decisão, a Promotoria demonstra a presença clara de fumus boni iuris (forte probabilidade do direito) e periculum in mora (risco na demora), sustentada por um conjunto robusto de violações legais.
Entre os principais pontos, está a realização de pagamentos por até 49 dias sem contrato válido, entre março e maio de 2025, afrontando diretamente o princípio da legalidade e configurando ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.
Também foi constatada omissão total do Município na fiscalização do contrato, permitindo o descumprimento de obrigações ambientais pela empresa, com geração de poluição, degradação ambiental, dano ao erário e criação de um passivo ambiental de difícil reversão.
Outro ponto gravíssimo é a operação do aterro sem licença ambiental válida, em descumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o IBAMA, tornando a atividade ilegal e clandestina. Soma-se a isso o descarte irregular de chorume e resíduos sólidos diretamente no solo e em cursos d’água, prática que configura crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/98, além de violar frontalmente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Diante desse cenário, o Judiciário concedeu tutela de urgência cautelar, determinando:
- Suspensão imediata de todos os pagamentos do Município à Urban Tecnologia e Inovação S.A., referentes ao contrato e seus aditivos;
- Interdição imediata e total do aterro sanitário de Parauapebas, proibindo qualquer novo depósito de resíduos até que seja comprovada a regularização ambiental e legal;
- Multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo de apuração de crime de desobediência.
Além disso, o Município terá 30 dias improrrogáveis para apresentar um Plano Emergencial de Resíduos Sólidos, que deverá incluir: contratação de alternativa licenciada para transbordo e destinação final dos resíduos, cronograma de recuperação da área degradada com avaliação de contaminação do solo e da água, além de um plano de comunicação transparente à população.
Os números do contrato reforçam a gravidade da situação. O valor inicial, estimado em cerca de R$ 7,8 milhões, saltou para R$ 57,4 milhões após o 5º aditivo, com vigência estendida até março de 2026, incluindo aditivo firmado em fevereiro de 2025. Uma nota fiscal emitida em dezembro de 2025 revela faturamento superior a R$ 1 milhão em apenas um mês, levantando fortes suspeitas de continuidade de pagamentos irregulares mesmo diante do caos ambiental.
A liminar expõe não apenas a ineficiência e a omissão da administração municipal, mas também um risco real e imediato à saúde pública e ao patrimônio ambiental de Parauapebas. Enquanto a população convive com poluição, mau cheiro e insegurança ambiental, o dinheiro público continua sendo drenado e o meio ambiente degradado.
Resta saber se a interdição será de fato cumprida ou se, mais uma vez, o velho “jeitinho parauapebense” vai tentar se impor sobre a lei. O MPPA, ao menos, deu o primeiro passo para frear essa sequência de irregularidades que já passou do limite.



