Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) escancarou mais uma fragilidade grave da gestão municipal de Parauapebas. Por meio da 4ª Promotoria de Justiça, o órgão expediu a Recomendação nº 01/2026-MPPA/4PJP, direcionada ao Município e à Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB), exigindo a abertura imediata de licitação regular para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha, responsável pela defesa do patrimônio público e combate à improbidade administrativa. Na prática, o MP confirma o que já era visível: a Prefeitura vem empurrando um serviço essencial com sucessivas contratações emergenciais, mesmo se tratando de atividade contínua, previsível e permanente, como coleta de lixo e varrição de ruas.
O documento é consequência direta do acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2024-MPPA/4PJP e da apuração de indícios de irregularidades na gestão desses contratos. Para o Ministério Público, a repetição de dispensas de licitação nesse contexto não é erro administrativo — é falta de planejamento e possível burla ao dever constitucional de licitar.
O MP foi claro ao apontar que essa prática fere frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e planejamento, podendo configurar, em tese, ato de improbidade administrativa. Traduzindo: insistir em “emergência” onde não existe emergência pode virar problema sério para os responsáveis.
Entre as medidas exigidas, o órgão determinou que o Município instaure, em até 30 dias, procedimento licitatório formal, preferencialmente por pregão eletrônico ou concorrência, com Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência bem definido, critérios objetivos de habilitação técnica e ampla publicidade. Nada de improviso, nada de contrato mal explicado.
O Ministério Público também fez um alerta direto: é ilegal prorrogar contratos emergenciais ou recontratar a mesma empresa com base em emergência fabricada. O entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e está expresso na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
O cumprimento da recomendação está sendo monitorado dentro do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000432-8, que acompanha o cronograma da licitação e a regularidade de cada ato administrativo. Se houver descumprimento, o recado é simples: o MP não descarta medidas judiciais.
No fim das contas, o episódio expõe mais do que um problema técnico. Revela um padrão de gestão que falha no básico, força contratos emergenciais e coloca em risco a correta aplicação de recursos públicos — tudo isso em um serviço essencial que impacta diretamente a saúde e a qualidade de vida da população.



