O Ministério Público do Estado do Pará acionou a Justiça contra o Parauapebas e a empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A. após identificar um combo grave: possível execução de serviços sem contrato válido, pagamentos sem respaldo legal e fortes indícios de crime ambiental no Aterro Sanitário do município.
A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça (Defesa do Patrimônio Público e Combate à Improbidade), expõe um cenário que vai além de falha administrativa. Segundo o MP, houve lapso entre termos aditivos, com continuidade de pagamentos mesmo fora da vigência contratual. Traduzindo: dinheiro público pode ter sido pago sem base legal.
Mas o problema não para aí. Relatórios e registros apontam descarte irregular de chorume e resíduos diretamente no solo e em cursos d’água, incluindo o Rio Parauapebas. Há ainda indícios de funcionamento do aterro sem licenciamento ambiental válido e descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o IBAMA. Ou seja, risco real ao meio ambiente e à saúde pública.
O MP também aponta omissão do Município na fiscalização — contratual e ambiental. Em termos práticos, o poder público teria fechado os olhos enquanto as irregularidades continuavam. Resultado: patrimônio público ameaçado, meio ambiente degradado e população exposta.
O que o MP pediu à Justiça
Em caráter liminar, a Promotoria requereu:
- Suspensão imediata de todos os pagamentos à empresa;
- Interdição do Aterro Sanitário, com proibição de descarte de resíduos no local;
- Multa diária em caso de descumprimento;
- Obrigação do Município apresentar Plano Emergencial de Gestão de Resíduos, com:
- local alternativo licenciado;
- cronograma de recuperação da área degradada;
- comunicação clara à população.
A ação é cautelar e serve para estancar o dano agora, enquanto a futura ação principal de improbidade administrativa apura responsabilidades civis e administrativas com mais profundidade.
Leitura direta dos fatos
Parauapebas é uma das cidades mais ricas do Pará. Mesmo assim, o básico — gestão ambiental correta e fiscalização mínima — segue falhando. Quando o MP precisa pedir a interdição de um aterro sanitário, não é detalhe técnico: é sinal de gestão fora de controle.
O caso levanta uma pergunta incômoda, mas necessária: quem fiscaliza o fiscal quando o Município se omite? Enquanto isso, o prejuízo não é só financeiro. Ele escorre em forma de chorume, contamina o rio e chega na casa da população.



