A Justiça estadual acatou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o município de Marabá viabilize, com urgência, a construção e implantação de um hospital pediátrico. A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Antônio Silva Macedo, atendendo ao pedido do promotor de Justiça José Alberto Grisi.
A sentença estabelece um prazo de 180 dias para que a Prefeitura apresente os projetos e publique os editais de licitação. Após essa etapa, o município terá mais 180 dias para executar a obra. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil, com limite de até R$ 5 milhões.
O MPPA solicitou não apenas a construção do hospital, mas também a aquisição de equipamentos, insumos, mobiliário e a contratação de profissionais necessários para garantir o funcionamento adequado da unidade. O objetivo da ação é assegurar atendimento médico de qualidade para crianças e adolescentes, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e nas diretrizes do Ministério da Saúde.
Fundamentação da decisão
A ação civil pública foi movida pelo MPPA após pedidos do Conselho Regional de Enfermagem e do Conselho Municipal de Saúde de Marabá, que alertaram para a necessidade urgente de melhorias nos serviços de pediatria do Hospital Municipal de Marabá (HMM).
A Secretaria Municipal de Saúde alegou que o hospital estava passando por reformas, mas não apresentou documentos que comprovassem melhorias específicas para o setor pediátrico. Diante da falta de planejamento e da ineficiência na ampliação dos serviços de saúde infantil, o MPPA recorreu à Justiça para garantir que o município cumprisse sua obrigação de oferecer um atendimento adequado à população.
Com a decisão, a Prefeitura de Marabá terá que adotar providências concretas para estruturar a rede de atendimento pediátrico, garantindo que o novo hospital cumpra os requisitos técnicos e estruturais necessários para atender a demanda da região.