O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça Cível de Marituba, ajuizou no último dia 18 uma ação civil pública com pedido liminar contra a Prefeitura de Marituba. O motivo: o descarte irregular de resíduos em uma área conhecida como “Risca Faca”, que não possui licença ambiental e já é utilizada há mais de uma década como destino de caminhões da própria gestão municipal.
Segundo relatos de moradores, os caminhões da Prefeitura passam diariamente dentro da comunidade para acessar a área de despejo, levando não apenas toneladas de lixo, mas também ruído intenso, mau cheiro e riscos à saúde pública. Além disso, a prática é antiga: um relatório de fiscalização apontou que a deposição irregular ocorre há mais de 10 anos, inclusive com uso de trator pertencente ao município.

Omissão e ilegalidade
O mais grave é que a situação não ocorre de forma clandestina por terceiros, mas sim sob responsabilidade da própria Prefeitura de Marituba, que deveria zelar pela gestão correta dos resíduos e, em vez disso, atua como operadora de um lixão ilegal em área privada. O descaso compromete o meio ambiente e expõe moradores a doenças, sem que medidas preventivas tenham sido tomadas pela gestão municipal ao longo dos anos.
Exigências do Ministério Público
Na ação, a promotora de Justiça Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes pede que a Justiça determine:
- Paralisação imediata das atividades de descarte no local;
- Isolamento e sinalização da área;
- Retirada emergencial dos resíduos perigosos;
- Apresentação, em até 15 dias, de um plano de ação para remoção de todo o lixo já acumulado.

Um retrato do abandono ambiental
O caso expõe mais um episódio de omissão e irresponsabilidade ambiental de gestões municipais que preferem manter práticas arcaicas em vez de investir em soluções adequadas para o lixo urbano. Enquanto isso, moradores seguem convivendo com o trânsito pesado de caminhões, odores insuportáveis e riscos ambientais que se acumulam há mais de uma década, em total afronta às leis ambientais e ao direito da população a uma cidade saudável.