Operação em Parauapebas resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão

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Uma operação de fiscalização coordenada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), resgatou dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural em Parauapebas, no Pará. A ação ocorreu na primeira quinzena de agosto e integra um esforço mais amplo que, na mesma época, já havia libertado outros 17 trabalhadores em uma fazenda na região de São Félix do Xingu.

Condições Degradantes e Ameaças

A fiscalização constatou um cenário de exploração grave. Os dois trabalhadores não possuíam registro formal, ficando à margem da lei trabalhista. As condições de vida e trabalho eram extremamente precárias:

  • Alojamentos: Construções de madeira em risco de desabamento, infestações de ratos e a presença de animais peçonhentos.
  • Higiene: Instalações sanitárias externas em péssimas condições de limpeza e saneamento.
  • Transporte: Ausência de transporte para os deslocamentos necessários.
  • Jornada de Trabalho: Os trabalhadores eram submetidos a uma rotina exaustiva, que começava às 5h e se estendia até a noite, com apenas um breve intervalo para alimentação.
  • Violência: Houve relatos de trabalho sob ameaça, incluindo disparos de arma de fogo para o alto, em uma clara tentativa de intimidação.

A atividade exercida era a extração de madeira para venda e construção de cercas.

Acordo e Indenização

Em resposta às irregularidades, o proprietário da fazenda firmou três Termos de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT. O acordo, de natureza extrajudicial, estabelece obrigações rigorosas e passíveis de execução na Justiça do Trabalho em caso de descumprimento.

O dono da propriedade se comprometeu a:

  • Inibir práticas que caracterizem trabalho análogo à escravidão.
  • Realizar o registro retroativo dos dois trabalhadores resgatados.
  • Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Além disso, foi acordado o pagamento de R$ 93.500,00 a título de dano moral individual aos dois trabalhadores, valor que corresponde a 20 vezes o salário de cada um. O proprietário também deverá pagar um montante por dano moral coletivo, a ser destinado a projetos sociais indicados pelo MPT, reforçando o compromisso com a reparação dos danos sociais causados.

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