Aurélio Goiano aciona Justiça para calar protesto na Vila Sansão e inclui vereadores como réus

Facebook
WhatsApp

O que começou como uma manifestação de moradores da Vila Sansão, em Parauapebas, contra demissões e nomeações consideradas injustas pela comunidade, terminou nos corredores da Justiça. Em um desdobramento que levanta questionamentos sobre os limites entre liberdade de expressão e ação governamental, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), moveu uma ação judicial de “Interdito Proibitório” contra moradores e vereadores que participaram de uma manifestação na Vila Sansão.

A ação judicial, registrada sob o número 0813115-04.2025.8.14.0040, tem como requeridos, além de “invasores desconhecidos”, os vereadores Frederico Santana Ribeiro Sanção e a vereadora Maquilvaldo Aguiar Barros e a moradora Juana Paula de Oliveira. O processo busca coibir novas manifestações na via pública, que, segundo a prefeitura, foi obstruída com “pneus velhos” e “queimados”, dificultando a passagem de veículos e pessoas.

O Contexto do Protesto e a Resposta da Prefeitura

Os documentos do processo apontam que a manifestação teve como objetivo principal a “reivindicação de posse e desobstrução de vias públicas”, uma tese jurídica que tem sido questionada por especialistas em direito constitucional ao ser aplicada a protestos sociais. A Procuradoria alega que o ato impediu o “ir e vir” e causou transtornos aos moradores, além de colocar em risco a segurança da população. No entanto, o relato dos moradores e a própria natureza da manifestação indicam que o protesto era uma forma de expressar descontentamento com as políticas administrativas do governo municipal.

A inclusão de vereadores na lista de requeridos levanta um debate sobre a perseguição política. O apoio de parlamentares a movimentos populares é uma prerrogativa de seu mandato e uma forma de representação democrática. Processar legalmente vereadores por se solidarizarem com a comunidade levanta sérias preocupações sobre o uso do aparato judicial para silenciar a oposição e desestimular a fiscalização do poder executivo.

Liberdade de Expressão vs. Ordem Pública

Enquanto a Constituição Federal garante o direito à manifestação e à livre expressão do pensamento, a lei também prevê limites para a garantia da ordem pública. A questão central neste caso é se a obstrução da via pública, embora reconhecidamente um transtorno, justifica uma ação judicial que pode ser interpretada como uma tentativa de criminalizar o protesto e intimidar manifestantes.

O pedido de “interdito proibitório” por parte da prefeitura é uma medida jurídica que visa proteger a posse de um bem de esbulho iminente. Sua aplicação em um contexto de manifestação social é incomum e, para muitos juristas, inadequada. A ação pode ser vista como uma tentativa de transferir o debate político para o âmbito jurídico, onde o desequilíbrio de poder entre o Estado e os cidadãos é evidente.

Perseguição política?

O episódio acende um alerta: quando o poder público reage a protestos populares com ações judiciais contra seus participantes, a fronteira entre ordem pública e censura política fica tênue.
A comunidade da Vila Sansão afirma que o ato foi pacífico e motivado por decisões administrativas prejudiciais, enquanto a Prefeitura enquadra a ação como ato ilegal que atrapalhou obras e o trânsito local.

No entanto, a inclusão de parlamentares que apoiaram os moradores levanta suspeitas de uso da máquina pública para intimidar opositores. Em um cenário democrático, manifestações populares — especialmente contra atos do governo — são parte essencial da fiscalização cidadã.

Crítica e Futuro do Caso

Este caso em Parauapebas destaca um ponto sensível na democracia: o direito de protestar e a reação do poder público. A ação da prefeitura, ao processar não apenas os manifestantes, mas também os vereadores que os apoiaram, pode criar um precedente perigoso, onde a crítica à gestão se torna um risco legal. A comunidade da Vila Sansão resiste, e a pergunta que se impõe é: a judicialização da política é a nova forma de silenciar a voz do povo? O desfecho deste processo será um indicador importante para a saúde da democracia e da liberdade de expressão em Parauapebas e em todo o país.

Fonte: A ação judicial, registrada sob o número 0813115-04.2025.8.14.0040

Nos acompanhe no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga o Canal PBS nas Redes