O descaso da Prefeitura de Tucuruí com os aprovados no Concurso Público 001/2023 já ultrapassou os limites da razoabilidade — e da legalidade. Mais de um ano após a homologação oficial do certame, a maioria dos classificados e integrantes do Cadastro de Reserva seguem aguardando, sem qualquer cronograma ou expectativa concreta de convocação. Enquanto isso, a folha de pagamento da prefeitura está cada vez mais inchada com contratações temporárias, revelando a completa inversão de prioridades e a banalização do serviço público efetivo.
A homologação do concurso ocorreu em 5 de julho de 2024, por meio do Decreto nº 039/2024, após intensa mobilização dos aprovados, com apoio do então vereador Rodrigo Nunes. O marco representou a esperança de centenas de candidatos que dedicaram anos de estudo para conquistar o sonho do serviço público.
No entanto, apenas 292 candidatos foram nomeados em 24 de janeiro de 2025, conforme a Portaria nº 202/2025, com posse realizada no dia 27 daquele mês. O que poderia ter sido o início de um ciclo de convocações se transformou em frustração: cerca de 40 dos nomeados não assumiram os cargos, e, até agora, não houve nova chamada para substituí-los.
Contradições, promessas e omissões
Durante a campanha eleitoral de 2024, o prefeito Alexandre Siqueira prometeu convocar mais de mil aprovados. Passados sete meses de 2025, a promessa virou pó. O que se viu, na prática, foi o aumento escancarado do número de contratos temporários, conforme apontam os dados do Portal da Transparência, especialmente entre os meses de maio e junho de 2025. Esses números não apenas confirmam o desinteresse em seguir com as nomeações, como reforçam os indícios de que há uma clara necessidade permanente de pessoal, o que exige convocação de concursados, e não contratos precários.
Em junho de 2025, durante o período em que Jairo Holanda esteve como prefeito interino, foi apresentado à Comissão dos Aprovados o decreto de prorrogação do concurso, datado de 5 de maio de 2025. Até então, o documento estava escondido da Comissão. Na mesma ocasião, Jairo prometeu um cronograma de convocações, que também nunca foi entregue.

Ministério Público: onde está a ação?
A conduta da gestão municipal é, além de imoral, ilegal. A jurisprudência dos tribunais superiores é clara: havendo concurso vigente e necessidade permanente, a administração é obrigada a nomear os aprovados. A insistência em manter contratos temporários, enquanto pretere os concursados, fere o princípio da legalidade, da isonomia e da moralidade administrativa.
A omissão do Ministério Público do Estado do Pará neste caso soa como conivência. O órgão precisa ser provocado — e agir imediatamente para garantir que os direitos dos aprovados sejam respeitados e que a máquina pública de Tucuruí não continue funcionando como cabide de empregos temporários à custa do interesse coletivo.
Conclusão
Não se trata de um mero problema de gestão. Trata-se de um atentado à meritocracia, à legalidade e à dignidade de centenas de cidadãos que se dedicaram para ingressar no serviço público por meio do caminho correto: o concurso.
A pergunta que não quer calar é: até quando os concursados de Tucuruí seguirão invisíveis?
A pressão precisa continuar. O Ministério Público precisa se manifestar. E a prefeitura precisa cumprir a lei.
A convocação é um direito. A omissão, um crime contra o interesse público.