O governo do Pará acaba de anunciar a cobrança de R$ 10,10 de pedágio na PA‑150 para veículos da categoria 1 (automóveis, caminhonetes e furgões), com cobrança escalonada para veículos pesados — e isenção para motocicletas. Embora essa isenção reconheça a realidade dos trabalhadores informais, a medida deixa clara uma estratégia inadequada: cobrar novamente por algo que já é custeado via impostos.
🇧🇷 A cobrança duplicada de manutenção
- Os impostos pagos diariamente pela população — como ICMS, IPVA, CIDE e até o ISS incidente sobre pedágios — já deveriam cobrir, por lei, a manutenção e conservação das rodovias, incluindo as estaduais.
- Recentemente, o DNIT celebrou R$ 20 bilhões investidos em manutenção de rodovias federais, indicando que recursos públicos, sim, estão sendo aplicados em infraestrutura.
Ou seja: cobra-se impostos para pagar manutenção, e agora se cobra pedágio sob a justificativa da mesma finalidade.
O pedágio como “preço público” — sem sustento
- Juridicamente, o pedágio é um preço público, não um tributo — ou seja, deveria se basear em contrato com serviço claramente agregado .
- Mas na prática, não há garantia de que a totalidade desse valor seja revertida em obras ou melhorias: é comum que parte vá para lucro da concessionária — e, no caso da PA‑150, 5 % será apenas outorga ao Estado, sem relação direta com melhoria imediata.
A contradição dos argumentos oficiais
- O governo justifica que o pedágio desonerará os cofres públicos, substituindo o investimento estadual pela iniciativa privada — mas esse raciocínio falha, pois a carga tributária permanece e o benefício financeiro é redistribuído sem clareza total.
- Além disso, se a manutenção das estradas já tem fonte garantida, o pedágio acaba gerando uma “barreira” custo-benefício duvidosa para usuários, traders e transporte de carga em geral — especialmente enquanto o IPCA reajusta o valor anualmente.
Impacto real na população
- A isenção para motocicletas é positiva, mas insuficiente. A taxa de R$ 10,10 pesa no orçamento de quem trafega diariamente, afeta os preços de bem e serviços transportados e agrava o custo de vida — especialmente dos que já contribuem via impostos.
- Comparando com as rodovias federais, onde tributos (impostos, IPVA, CIDE etc.) já financiam a infraestrutura, a cobrança em duplicidade gera um fardo desnecessário.
O pedágio na PA‑150 representa uma afronta à lógica fiscal e administrativa: cobrar duas vezes por manutenção que já foi assegurada pelos impostos estaduais e federais. Trata‑se de um preço público maljustificado, cuja única certeza é penalizar usuários e pressionar a economia local, sem garantia de retorno efetivo em obras ou melhorias.
O governo precisa:
- Clarificar e demonstrar que o valor do pedágio será 100 % revertido em manutenção da PA‑150;
- Explicitar os critérios de aplicação, além de detalhar a destinação da outorga de 5 %;
- Revisitar a necessidade real da cobrança, considerando o volume já significativo de impostos que sustentam a infraestrutura rodoviária.
Enquanto isso não acontece, a sociedade paraense segue arcando duplamente pelos mesmos serviços — e pagando o preço do avanço sem transparência.
Fonte: análise com base em dados sobre investimentos em rodovias federais pelo DNIT Serviços e Informações do Brasil, regulamentações de pedágio como preço público JusBrasil, e estado da malha rodoviária no Pará