Justiça cassa mandato da prefeita de Abaetetuba por Showmício com dinheiro público

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A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Abaetetuba julgou procedente, em parte, uma ação movida pela coligação “A Mudança Começa Agora” e determinou, no último dia 23 de junho de 2025, a cassação dos mandatos da prefeita reeleita Francineti Maria Rodrigues Carvalho (MDB) e de sua vice, Edileuza Viegas Muniz. Ambas também foram condenadas à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento da multa máxima prevista na legislação eleitoral: 50 mil UFIRs.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Rafael Alvarenga Pantoja e teve como base a realização de um evento ocorrido em 27 de agosto de 2024, no qual a cantora Valéria Paiva, vocalista da banda Fruto Sensual, realizou uma apresentação em via pública, sob pretexto de gravação de jingle de campanha. O show contou com estrutura paga com recursos públicos e participação direta da prefeita Francineti, apoiadores uniformizados, distribuição de brindes e forte apelo eleitoral.

Segundo a sentença, o evento foi classificado como showmício, prática expressamente proibida pela legislação eleitoral brasileira (Resolução TSE nº 23.610/2019). O magistrado entendeu que houve uso indevido da estrutura da administração municipal e da verba pública – a apresentação da banda custou R$ 40 mil aos cofres do município – para fins de promoção pessoal das candidatas, configurando abuso de poder político e econômico.

A ação, movida pela coligação de oposição encabeçada por Adamor Dias Bittencourt, apontou que o evento buscou angariar votos de forma irregular, utilizando artista de renome para atrair público e fortalecer a imagem da campanha. Vídeos e imagens do evento foram anexados ao processo como prova.

Além da cassação e da multa, o juiz determinou a inelegibilidade das duas por oito anos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, mas já representa um marco importante na fiscalização do uso da máquina pública em campanhas eleitorais no município.

Por outro lado, os demais investigados no processo, Fausto Júnior Fernandes (diretor da Fundação Cultural) e Carlos Augusto da Silva Góes (empresário responsável pelo agenciamento da banda), foram absolvidos por falta de provas concretas que comprovassem sua atuação direta nos atos ilícitos.

A sentença traz ainda um alerta sobre a sutileza com que práticas ilegais podem ser mascaradas por supostas ações culturais, especialmente em período pré-eleitoral. O magistrado enfatizou que mesmo a ausência de pedido explícito de voto não descaracteriza a infração, quando há promoção evidente de candidatura por meio de evento festivo.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou a favor da condenação, reforçando os indícios de abuso de poder e uso da máquina pública para desequilibrar a disputa eleitoral.

Agora, a cidade de Abaetetuba pode enfrentar novo processo eleitoral caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, abrindo caminho para novas candidaturas e um novo cenário político para os próximos anos.

Processo nº 0600656-48.2024.6.14.0007 – Justiça Eleitoral de Abaetetuba/PA
Data da sentença: 23 de junho de 2025
Juiz Eleitoral: Rafael Alvarenga Pantoja

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