A Justiça do Estado do Pará concedeu, nesta quinta-feira (9), decisão liminar determinando a imediata suspensão de um contrato emergencial firmado entre o Município de Parauapebas e a empresa EC DA SILVA INFORMÁTICA LTDA, no valor de R$ 1.518,00, objeto da Dispensa de Licitação n.º 00001/2025SEGOV.
A decisão foi proferida no processo de número 0807566-06.2025.8.14.0040, que tramita na Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, e atende a um pedido de Ação Popular movida por Wenderson Lima Ferreira, com pedido de tutela liminar para barrar o contrato sob alegação de abuso de poder e violação dos princípios da concorrência.
Segundo a decisão do juiz, a liminar proíbe o Município de seguir com o contrato, além de suspender quaisquer pagamentos pendentes relacionados à empresa contratada. O magistrado também determinou que, caso a continuidade do serviço seja necessária, a Prefeitura deverá realizar novo processo, respeitando os preços praticados no mercado e os princípios da administração pública.

Um dos pontos mais rigorosos da decisão é a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, valor que poderá ser cobrado diretamente do prefeito municipal ou de qualquer agente público que descumpra a medida, inclusive com responsabilização por improbidade administrativa.
Além disso, a Justiça determinou:
- A intimação do Ministério Público para integrar o processo;
- A notificação do Tribunal de Contas do Município e do Ministério Público Estadual para ciência e providências;
- A concessão de prazo de 20 dias para os réus apresentarem contestação.
Envolvidos na ação:
Entre os requeridos estão servidores públicos e agentes políticos, como:
- Luciano Teixeira da Silva
- Elzionete Costa da Silva
- Leonardo de Medeiros
- Natália Santos Oliveira
- Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Além do próprio Município de Parauapebas e da empresa contratada.
O caso seguirá sob apuração do Ministério Público e do Tribunal de Contas, podendo evoluir para uma ação de responsabilização civil e administrativa caso sejam confirmadas irregularidades no processo de contratação.
