15 detentos não retornam após saída temporária da semana santa em Marabá

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Na tarde desta segunda-feira (14), a Polícia Penal confirmou que 15 detentos do Complexo Penitenciário de Marabá, no sudeste do Pará, não retornaram ao sistema prisional após o período de Saída Temporária concedido durante a Semana Santa.

A autorização foi expedida pela Vara de Execuções Penais, permitindo que 61 internos deixassem a unidade prisional entre os dias 7 e 14 de abril. O prazo para retorno terminou às 14h desta segunda-feira, mas apenas 46 dos liberados se apresentaram dentro do horário estabelecido. Com isso, 15 detentos foram oficialmente classificados como foragidos da Justiça.

A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) informou que equipes já foram mobilizadas para a localização dos foragidos e que as buscas seguem intensificadas na região de Marabá e municípios vizinhos.

Detentos que descumprem as condições da saída temporária podem sofrer penalidades severas, como o regresso ao regime fechado e a suspensão do direito de participar de futuras saídas temporárias, mesmo em datas autorizadas como Natal, Dia das Mães ou Finados.

A Saída Temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto, desde que cumpram requisitos como bom comportamento e autorização judicial.

A população pode colaborar com informações, de forma anônima, através dos canais oficiais da segurança pública.

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